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CNDPI fez em Fortaleza, no Ceará, a 1ª Reunião Descentralizada da atual gestão que vai até 2025

O Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa realizou nos dias 13 e 14 de agosto, na semana passada, a primeira reunião descentralizada da gestão 2023/2025, na sede da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-CE), em Fortaleza, no Ceará.

 O início dessa programação, que pretende contemplar todas as regiões do país, reuniu conselheiros municipais e estaduais dos Estados do Nordeste. A expectativa é que a próxima seja no início de 2025, ainda sem local definido. Porto Alegre, Curitiba e São Paulo já se candidataram.

A pauta principal do encontro foi a discussão sobre os desafios para concretizar as garantias dos direitos da população idosa da região.

O encontro, conduzido pelo presidente do CNDPI, o advogado Raphael Castelo Branco, abriu espaço para a exposição das ações do CNDPI e o que tem feito a Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa. Contou também com  a palestra do Prof.º Evaldo Monteiro, que falou sobre a “Importância do Controle e da Participação Social na Efetividade das Políticas Públicas das pessoas idosas”.

No final do evento foi elaborada a “Carta de Fortaleza” apontando as principais demandas apresentadas durante todo o evento. Uma homenagem foi feita para Maria José de Lima de Carvalho Rocha Barroso, a Mariazinha, cearense e primeira presidente do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa. 

As apresentações culturais foram feitas pelo Grupo Estrela de Belém, coordenado pelo Serviço Social do Comércio (SESC) e Grupo Trevo, ambos formados por mulheres idosas cearenses. Também teve a participação da escritora Stella Torelli, de 11 anos, autora de obras que exploram a intergeracionalidade e  o respeito na vivência das pessoas. 

Mesa solene

Participaram da mesa de abertura: o presidente do CNDPI, Raphael Castelo Branco; o Secretário Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa, Alexandre da Silva; a presidente do Conselho Estadual do Idoso do Ceará, Vyna Leita; a secretária dos Direitos Humanos do Ceará, Socorro França; o presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Fortaleza, Dante Cristino; a vice-presidente da OAB Ceará, Christiane Leitão; a presidente da Comissão de Direito das Pessoas Idosas da OAB Ceará, Patrícia Viana; o presidente da Comissão de Direitos Humanos e Cidadania da Assembleia Legislativa do Ceará, Renato Roseno; representando a Procuradoria Geral de Justiça do Ceará, Camila Leitão; a representante do Fórum Cearense de Políticas para o Idoso (Focepi), Pamela Albuquerque; e representando a Defensoria Pública Geral do Ceará, Ana Carolina Gomes. 

Texto da Carta De Fortaleza 

O Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa (CNDPI) em sua 121º Reunião Ordinária, realizada nos dias 13 e 14 de agosto de 2024, de forma descentralizada, na cidade de Fortaleza, no Estado do Ceará, com a participação dos Conselhos Estaduais e Municipais redige essa Carta para reafirmar seu compromisso irrestrito com a defesa e garantia dos direitos humanos das pessoas idosas dos diferentes territórios, povos e culturas do Brasil. 

Na ocasião da reunião, dentre as pautas mais urgentes, defendemos as seguintes: 

SOBRE O FORTALECIMENTO DOS CONSELHOS DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA 

  1. Ampliação, fortalecimento, valorização, (re)ativação e criação dos Conselhos de Direitos da Pessoa Idosa por Lei, considerando o Decreto do Programa de Equipagem – EquipaDH+ (Decreto nº 11.919, de 14 de fevereiro de 2024 / Regulamentado pela Portaria nº 222, de 3 de abril de 2024), a Portaria do Programa Envelhecer nos Territórios (Portaria nº 561, de 04 de setembro de 2023) e os demais normativos instituídos e vigentes nas três esferas de governo. Ainda, promover o fortalecimento de suas estruturas de funcionamento, físicas e administrativas, além da criação e estruturação dos Fundos da Pessoa Idosa; 

  2. Criação de mecanismos de monitoramento para inibir propostas de criação de outros tipos de conselhos que sobreponham às ações dos Conselhos Municipais, Estaduais, Distrital e Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa e que restrinjam a autonomia e a independência das pessoas idosas; 

  3. Que os conselhos dos estados e municípios sigam o Decreto Presidencial nº 11.483, de 06 de abril de 2023 (Dispõe sobre o Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa – CNDPI), em relação à composição, no caso, buscar incluir representações em temas relacionados com mulheres, igualdade racial, povos originários e tradicionais e LGBTQIAPN+; 

SOBRE OS DIREITOS E O PROTAGONISMO DA PESSOA IDOSA 

  1. Fortalecimento do protagonismo e da participação das pessoas idosas em todos os espaços, assim como nos próprios Conselhos dos Direitos da Pessoa Idosa; 

  2. Aprovação da Convenção Interamericana sobre a Proteção dos Direitos Humanos da Pessoa Idosa, pelo Congresso Nacional; 

  3. Defesa do direito à moradia, incluindo serviços alternativos e coletivos de moradia, em especial para as pessoas idosas em situação de rua ou em vulnerabilidades ligadas a questões culturais/históricas; 

  4. Segurança alimentar e nutricional, com ações estruturadas e voltadas para as pessoas idosas, incluindo as que vivem nas moradias coletivas;

  5. Elaboração de fluxos e protocolos de ações integradas, em conformidade com o artigo 6º da Constituição Federal, contemplando o Sistema Único de Assistência Social, Sistema Único de Saúde, Transporte, Previdência, Educação, Cultura, Justiça, de modo a priorizar o atendimento das pessoas idosas nos seus territórios e nos seus domicílios. 

SOBRE O PERÍODO ELEITORAL 

  1. A partir de 2024, garantir a inclusão da pauta da defesa e garantia dos direitos da pessoa idosa no âmbito dos programas de governo dos candidatos às eleições; 

  2. Promoção e criação de mecanismos de enfrentamento às notícias falsas (Fake News) ou mesmo desordem da informação; 

  3. Garantia da livre participação e protagonismo das pessoas idosas no processo eleitoral; 

SOBRE O COMBATE À VIOLÊNCIA CONTRA PESSOA IDOSA 

  1. Enfrentamento contra as diversas formas de violência contra a pessoa idosa (física, psicológica, patrimonial/financeira, institucional, estrutural, religiosa, sexual, de gênero), inclusive com estratégias de prevenção e do fortalecimento da Rede Nacional de Proteção e Defesa da Pessoa Idosa – RENADI; 

SOBRE A PARTICIPAÇÃO SOCIAL E AS POLÍTICAS PARA PESSOA IDOSA 

  1. Instituição do Plano Nacional da Pessoa Idosa e seus desdobramentos nos Estados, Municípios e no Distrito federal; 

  2. A realização das Conferências em todas as etapas, com qualidade, equidade e protagonismo efetivo das pessoas idosas, em suas múltiplas velhices; 

  3. Garantia de inserção da pessoa idosa como eixo próprio no orçamento público; 

  4. Garantia de condições para fortalecimento das políticas públicas voltadas às necessidades e cuidados das pessoas idosas.